Contrato de Subscritor dos Serviços de Carimbo Postal Electrónico Certificado (CPEC) dos CTT

O REQUERENTE DEVE LER E ACEITAR OS TERMOS DESTE CONTRATO DE SUBSCRITOR (“CONTRATO DE SUBSCRITOR”) ANTES DE REQUERER OU USAR O SERVIÇO DE CPEC DOS CTT. SE O REQUERENTE OU O SUBSCRITOR NÃO ACEITAREM OS TERMOS DESTE CONTRATO DE SUBSCRITOR, NÃO DEVEM REQUERER, ACEITAR OU USAR O SERVIÇO DE CPEC DOS CTT.

1. OBRIGAÇÕES DO SUBSCRITOR
Ao concordar com o conteúdo do impresso de requerimento e aceitar a Conta do Serviço de CPEC, o Subscritor:

2. RESPONSABILIDADES dos CTT
Pelo presente, os CTT comprometem-se, perante cada Subscritor, a observar um adequado grau de competência e cuidado ao executarem as obrigações e exercerem os direitos que têm como Fornecedores do Serviço de CPEC aqui definido. Os CTT:

3. GARANTIAS
Ao concordar com os termos de subscrição do Serviço de CPEC e aceitar a Conta do Serviço de CPEC emitida, o Subscritor garante aos CTT e a todos quantos confiem num seu documento com um CPEC que:
Os CTT garantem que:

4. EXCLUSÃO DE GARANTIAS
OS CTT REJEITAM EXPRESSAMENTE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS, EXPLICÍTAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO APENAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO ILICITUDE. OS CTT NÃO GARANTEM QUE O SERVIÇO VÁ DE ENCONTRO AOS REQUISITOS DO SUBSCRITOR, OU QUE SERÁ ININTERRUPTO, PONTUAL, SEGURO E LIVRE DE ERROS; NEM ASSUMEM QUALQUER GARANTIA QUANTO AOS RESULTADOS QUE POSSAM SER OBTIDOS PELO USO DESTE SERVIÇO OU À EXACTIDÃO OU FIABILIDADE DE QUALQUER INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DO SERVIÇO DOS CTT. OS CTT NÃO SÃO RESPONSÁVEIS NEM ASSUMIRÃO QUALQUER ENCARGO NO QUE RESPEITA A QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO SUBSCRITOR A UMA TERCEIRA PARTE.

5. REDUÇÃO
Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for declarado, total ou parcialmente, inválido ou inaplicável, esse termo ou disposição não afectará o restante deste Contrato, que será considerado corrigido na extensão necessária para o tornar executável, válido e, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, consistente com as intenções originais das partes, permanecendo os demais termos e disposições em pleno vigor e efeito.

6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato rege-se pelas leis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). As partes acordam que quaisquer conflitos relacionados com os serviços prestados com base neste Contrato serão regidos em todos os aspectos e dirimidos de acordo com as leis da RAEM.