CPEC
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2009, que cria o Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado (CPEC) e aprova o respectivo Regulamento, os Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (doravante CTT) aceitam documentos electrónicos de pessoas singulares, empresas e entidades públicas, a fim de lhes apor uma determinada data e hora sob forma electrónica.

O CPEC atesta a data e a hora da sua aposição ao documento electrónico, bem como a integridade deste, permitindo detectar qualquer alteração posterior. Os CTT mantêm o registo informático dos CPEC apostos, permitindo que pessoas autorizadas verifiquem a integridade do documento electrónico e da data e hora nele apostas.

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